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Jurisprudência


AgRg no REsp 1634545 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0282733-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE FORMA AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DO TRÂMITE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.544.036/RJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Revendo posicionamento anterior, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento de Recurso Especial Representativo da Controvérsia n. 1.544.036/RJ, firmou entendimento no sentido da possibilidade de o Juízo da Execução, excepcionalmente e após a oitiva do Órgão Ministerial, autorizar e estabelecer, previamente, as datas de todas as saídas temporárias às quais tem direito o apenado, quando a análise individual do pedido ficar prejudicada pela burocratização e deficiências estruturais do órgão judicante. 2. É necessária a flexibilização do trâmite para a concessão do benefício, a fim de se evitar que, em virtude das dificuldades estruturais das varas de execuções penais, o direito pleiteado pelos condenados seja inviabilizado por questões meramente burocráticas. 3. Nessas hipóteses, não há delegação à autoridade administrativa penitenciária da função jurisdicional da concessão do benefício, ficando essa apenas incumbida da execução do cronograma estabelecido judicialmente. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1634545/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 11/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 11/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (EXECUÇÃO PENAL - AUTORIZAÇÃO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS - ATO JUDICIALÚNICO - EXCEPCIONALIDADE) STJ - REsp 1544036-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA 445)
Sucessivos : AgRg no REsp 1574811 RJ 2015/0318538-2 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:24/05/2017
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