AgRg no REsp 1635341 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0285668-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. SÚMULA 568 STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação no sentido de que o crime contra a ordem tributária previsto no art.
2.º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90 prescinde de dolo específico, para a sua caracterização, bastando a presença do dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos.
2. Incidência da Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1635341/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. SÚMULA 568 STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça pacificou a orientação no sentido de que o crime contra a ordem tributária previsto no art.
2.º, inciso II, da Lei n.º 8.137/90 prescinde de dolo específico, para a sua caracterização, bastando a presença do dolo genérico consistente na omissão voluntária do recolhimento, no prazo legal, do valor devido aos cofres públicos.
2. Incidência da Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1635341/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00002 INC:00002
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 493584-SP, AgRg no AREsp 772503-SC
Mostrar discussão