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Jurisprudência


AgRg no REsp 1637114 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0293343-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO ILEGAL DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA LINNEU. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 1º, INC. I, DA LEI N. 11.343/2006. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A importação clandestina ou ilegal de sementes (vinte e uma) de cannabis sativa linneu (maconha) tipifica o crime descrito no art. 33, § 1º, inc. I, da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1637114/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00001 INC:00001
Veja : STF - HC 122247-DF STJ - REsp 1444537-RS, AgRg no REsp 1609752-SP, AgRg no AREsp 413139-RS, AgRg no HC 339254-SP
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