main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1640747 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0314004-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DO DELITO POR DIVERSAS VEZES DURANTE O PERÍODO DE DOIS ANOS. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES. IRRELEVÂNCIA. 1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinando período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1640747/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] a conclusão do laudo pericial pela ausência de rotura himenial, não afasta, por si só, a materialidade do estupro, até porque, como é sabido, a consumação do delito pode ocorrer com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 ART:0217A
Veja : (ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPRECISÃODO NÚMERO DE CRIMES - IRRELEVÂNCIA) STJ - REsp 1377150-MG, HC 232709-SP, AgRg no REsp 1612912-SC, HC 200401-RS, HC 73993-SP(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CARACTERIZAÇÃO - PRÁTICA DE ATOSLIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL) STJ - RHC 80817-MS
Mostrar discussão