AgRg no REsp 1641882 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0319591-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELAÇÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO SEM CARIMBO DE PROTOCOLO. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE QUE NÃO SUPRE O REQUISITO DE PROTOCOLO LEGÍVEL. I - A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso impede a verificação de sua tempestividade, impondo-se ao recorrente providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso. II - Na hipótese, além de inexistir nos autos a data em que o recurso foi protocolizado, a certidão de tempestividade não menciona a data de protocolo da apelação não suprindo, assim, o requisito de protocolo legível, o que inviabiliza, por conseguinte, a aferição da tempestividade recursal.
III - Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1641882/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
APELAÇÃO MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO SEM CARIMBO DE PROTOCOLO. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE QUE NÃO SUPRE O REQUISITO DE PROTOCOLO LEGÍVEL. I - A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso impede a verificação de sua tempestividade, impondo-se ao recorrente providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso. II - Na hipótese, além de inexistir nos autos a data em que o recurso foi protocolizado, a certidão de tempestividade não menciona a data de protocolo da apelação não suprindo, assim, o requisito de protocolo legível, o que inviabiliza, por conseguinte, a aferição da tempestividade recursal.
III - Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1641882/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja
:
(TEMPESTIVIDADE - CARIMBO DE PROTOCOLO) STJ - AgRg no Ag 1135540-RJ, EDcl no AgRg no Ag 843038-RJ, AgRg no Ag 1333689-ES
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