AgRg no REsp 1642353 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0321975-2
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS LAUDOS TOXICOLÓGICOS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pela Corte local, que absolveu o recorrido ante a existência de contradições significativas entre os laudos de constatação e definitivo da droga apreendida, a afastar a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, demandaria nova análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não se admite no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1642353/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS LAUDOS TOXICOLÓGICOS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pela Corte local, que absolveu o recorrido ante a existência de contradições significativas entre os laudos de constatação e definitivo da droga apreendida, a afastar a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas, demandaria nova análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que não se admite no julgamento do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1642353/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 733443-DF, AgRg no REsp 1319362-SP
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