AgRg no REsp 1643268 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0325085-9
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se a condenação do acusado baseou-se também em sua confissão, mesmo que parcial ou retratada em juízo, é devida a incidência da atenuante da confissão espontânea. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1643268/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO PARCIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, se a condenação do acusado baseou-se também em sua confissão, mesmo que parcial ou retratada em juízo, é devida a incidência da atenuante da confissão espontânea. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1643268/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - HC 365448-SP, HC 344323-SP, HC 198665-DF, AgRg no HC 256165-SP
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