AgRg no REsp 1644786 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2016/0333743-0
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A DO CP. ART. 241-D DO ECA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ATO PREPARATÓRIO.
REVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Concluindo o acórdão de apelação que a prática do delito previsto no art. 241-D, inciso I, do ECA constituiu ato preparatório ao crime-fim de estupro, porquanto evidenciado que o réu exibiu filmes pornográficos para a vítima com o objetivo de praticar atos libidinosos, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido
(AgRg no REsp 1644786/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A DO CP. ART. 241-D DO ECA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ATO PREPARATÓRIO.
REVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Concluindo o acórdão de apelação que a prática do delito previsto no art. 241-D, inciso I, do ECA constituiu ato preparatório ao crime-fim de estupro, porquanto evidenciado que o réu exibiu filmes pornográficos para a vítima com o objetivo de praticar atos libidinosos, a reversão das premissas fáticas encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido
(AgRg no REsp 1644786/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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