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Jurisprudência


AgRg no REsp 1649233 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0014051-2

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. QUANTIDADE APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser irrelevante, para a configuração do delito do art. 12 da Lei n. 10.826/03, inquirir a quantidade de munição apreendida em poder do agente, constituindo crime de perigo abstrato, cujo escopo é proteger bens jurídicos fundamentais - vida, patrimônio, integridade física, segurança e paz públicas. 2. Não tendo sido a incidência da Súmula 126/STJ alegada no momento oportuno, nas contrarrazões ao recurso especial, operou-se a preclusão consumativa da matéria. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1649233/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00012
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1431534-GO
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