- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1651224 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0015313-4

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DA LEI N. 8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA IDADE DO ENVOLVIDO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO HÁBIL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o documento hábil para se comprovar a idade do menor envolvido não se restringe ao registro civil, sendo outros documentos dotados de fé pública igualmente hábeis para a comprovação da idade. 2. No presente caso, é possível aferir a idade do menor envolvido no delito, uma vez que está presente nos autos o Boletim de Ocorrência, onde consta a idade do menor com o número de sua identidade, gozando tal documento de presunção de veracidade, uma vez que emanado de autoridade pública, o que comprova a menoridade questionada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1651224/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244B
Veja : (COMPROVAÇÃO DA IDADE DE MENOR ENVOLVIDO - DOCUMENTOS HÁBEIS PARA ACOMPROVAÇÃO DA IDADE - DOCUMENTOS DOTADOS DE FÉ PÚBLICA) STJ - AgRg no AREsp 1013254-SC, AgRg no REsp1504789-MG, HC 302098-SP, HC 333609-MG, AgRg no HC 331602-SC
Mostrar discussão