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Jurisprudência


AgRg no REsp 1654027 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0031716-6

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. BENS AVALIADOS EM R$ 30,00 (RELÓGIO). REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se a existência de mínima ofensividade e de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, tanto mais porque, na linha da jurisprudência desta Corte, a lesão jurídica provocada é inexpressiva, não causando repulsa social, viável é o reconhecimento da atipicidade do comportamento com base no princípio da insignificância. 2. No caso concreto, houve furto de 1 relógio - avaliado em R$ 30,00 - valor correspondente a aproximadamente 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 788,00 no ano de 2015), não havendo falar em afetação ao bem jurídico tutelado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1654027/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Princípio da insignificância: aplicado ao furto de 1 (um) relógio avaliado em R$ 30,00 (trinta reais), correspondentes a 3% do salário mínimo.
Veja : (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETORES) STF - HC 844120-SP(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INEXPRESSIVIDADE DOS BENS SUBTRAÍDOS- APLICABILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 1015551-MG, HC 383437-SP
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