AgRg no REsp 1655168 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0035721-7
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PEÇA APRESENTADA VIA FAX E OS ORIGINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Lei 9.800/99 faculta a interposição de recurso via fax, desde que dentro do prazo legal, e desde que os originais sejam enviados em 5 dias, contados após o fim do prazo recursal.
2. O artigo 4º da Lei retromencionada exige, ademais, a identidade entre a peça enviada via fax e o original, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1655168/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PEÇA APRESENTADA VIA FAX E OS ORIGINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Lei 9.800/99 faculta a interposição de recurso via fax, desde que dentro do prazo legal, e desde que os originais sejam enviados em 5 dias, contados após o fim do prazo recursal.
2. O artigo 4º da Lei retromencionada exige, ademais, a identidade entre a peça enviada via fax e o original, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1655168/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004
Veja
:
(RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE - IDENTIDADE COM O ORIGINAL) STJ - AgRg no REsp 1475060-MG, AgRg no Ag 861986-SP, AgRg no AREsp 29769-MG, AgRg no Ag 1383633-PE