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Jurisprudência


AgRg no REsp 1655168 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0035721-7

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A PEÇA APRESENTADA VIA FAX E OS ORIGINAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A Lei 9.800/99 faculta a interposição de recurso via fax, desde que dentro do prazo legal, e desde que os originais sejam enviados em 5 dias, contados após o fim do prazo recursal. 2. O artigo 4º da Lei retromencionada exige, ademais, a identidade entre a peça enviada via fax e o original, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp 1655168/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00004
Veja : (RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE - IDENTIDADE COM O ORIGINAL) STJ - AgRg no REsp 1475060-MG, AgRg no Ag 861986-SP, AgRg no AREsp 29769-MG, AgRg no Ag 1383633-PE