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Jurisprudência


AgRg no REsp 1656115 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0039863-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Para além de inadequada a via do agravo regimental para suprir omissão, não há espaço nesta sede para novo exame do tema relativo à aplicação da minorante do tráfico privilegiado se tal questão já fora objeto de recurso previamente interposto e decidido. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1656115/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : DJe 09/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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