AgRg no REsp 1656115 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0039863-1
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Para além de inadequada a via do agravo regimental para suprir omissão, não há espaço nesta sede para novo exame do tema relativo à aplicação da minorante do tráfico privilegiado se tal questão já fora objeto de recurso previamente interposto e decidido.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1656115/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Para além de inadequada a via do agravo regimental para suprir omissão, não há espaço nesta sede para novo exame do tema relativo à aplicação da minorante do tráfico privilegiado se tal questão já fora objeto de recurso previamente interposto e decidido.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1656115/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/06/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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