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Jurisprudência


AgRg no REsp 1657845 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0048398-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A culpabilidade do agente só pode ser considerada circunstância judicial desfavorável quando houver algum elemento concreto que evidencie um grau de reprovabilidade que extrapole o da própria conduta tipificada. A simples gravidade do delito, por si só, não tem o condão de acentuar a culpabilidade do agente. II - A análise das consequências do crime envolve a verificação da intensidade da lesão causada pela conduta. Se anormal, além do que ordinariamente prevê o próprio tipo penal, essa circunstância judicial deve ser valorada negativamente. Caso contrário, como na espécie, não pode lastrear a majoração da pena-base. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1657845/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 ART:00381 ART:00387 ART:00617LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00298 INC:00003
Veja : (PENA-BASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTOILEGAL) STJ - EDcl no HC 290438-PB(CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - REQUISITOS) STJ - HC 185744-ES(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA 585)(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL -FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA) STJ - HC 384643-PE, HC 353839-PB
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