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Jurisprudência


AgRg no REsp 1660437 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2017/0056572-7

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INAPLICABILIDADE À SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1660437/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 28/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] o cometimento de falta grave durante a execução da pena, não importa na interrupção do lapso temporal necessário à obtenção do livramento condicional, da comutação da pena e do indulto, cujos requisitos objetivos estão expressamente previstos no artigo 83 do Código Penal e no decreto concessivo, pena de ofensa ao princípio da legalidade com a criação de requisito não previsto na lei".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00036 ART:00123LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00083LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000441 SUM:000534 SUM:000535
Veja : (EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PROGRESSÃO DE REGIME - INTERRUPÇÃO) STJ - REsp 1364192-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 709)(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - LIVRAMENTO CONDICIONAL - COMUTAÇÃODA PENA - INDULTO) STJ - REsp 1364192-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 709)(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - SAÍDA TEMPORÁRIA - TRABALHO EXTERNO) STJ - HC 327233-RS, HC 275751-RS, AgRg no AREsp 898287-RS
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