AgRg no REsp 461765 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2002/0111985-9
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. RECLAMAÇÃO 1.074 (STF) NÃO CARACTERIZADA.
APLICABILIDADE DO ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DÚVIDA FUNDADA SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL 1. A Reclamação 1.074, pendente de julgamento pelo STF, não se constitui em questão prévia externa apta a autorizar, isoladamente, a suspensão do processo de que trata o art. 265, inciso IV, alínea "a", do estatuto processual, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da ação de desapropriação. Aplicação da Súmula 734/STF.
2. A existência de dúvida relevante quanto à propriedade do imóvel desapropriado impede o levantamento do depósito judicial, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 461.765/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL EXTERNA. RECLAMAÇÃO 1.074 (STF) NÃO CARACTERIZADA.
APLICABILIDADE DO ART. 34 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DÚVIDA FUNDADA SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL 1. A Reclamação 1.074, pendente de julgamento pelo STF, não se constitui em questão prévia externa apta a autorizar, isoladamente, a suspensão do processo de que trata o art. 265, inciso IV, alínea "a", do estatuto processual, por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da ação de desapropriação. Aplicação da Súmula 734/STF.
2. A existência de dúvida relevante quanto à propriedade do imóvel desapropriado impede o levantamento do depósito judicial, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei n. 3.365/41.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 461.765/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003365 ANO:1941***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO ART:00034 PAR:ÚNICOLEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00265 INC:00004 LET:ALEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000734
Veja
:
(DÚVIDA FUNDADA SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOJUDICIAL) STJ - REsp 1004942-PR
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