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Jurisprudência


AgRg no REsp 730243 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2005/0035800-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. EXCLUSÃO DE NOME DO CADIN. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO APELO EXTREMO. 1. Consultando o andamento dos autos principais (Ação Ordinária nº 98.0027765-0 e Apelação nº 2000.04.01.128787-1) no sítio do tribunal de origem, verifica-se que já houve o julgamento do mérito do feito ao qual está atrelada a medida cautelar que originou o presente apelo extremo, o que impõe a perda de objeto do recurso. 2. Desse modo, "[o]corrido o julgamento do feito principal, não há como se analisar o objeto referente à medida cautelar, veiculada no presente recurso especial" (AgRg no REsp n° 818.507/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2011, DJe 17/8/2011). 3. O acórdão impugnado, ao determinar a exclusão do nome da ora agravada do CADIN, analisou o conjunto fático-probatório carreado aos autos, concluindo pela ilegalidade da anotação. Desse modo, rever tal conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 730.243/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MEDIDAS CAUTELAR - CARÁTER INCIDENTAL - JULGAMENTO DO FEITOPRINCIPAL - PREJUDICIALIDADE) STJ - REsp 1109907-SC, REsp 401531-RJ, AgRg na MC 3989-SP, AgRg no REsp 818507-RJ
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