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Jurisprudência


AgRg no REsp 781135 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2005/0151521-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. PORTE DE REMESSA E RETORNO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÚMERO DE REFERÊNCIA. INDICAÇÃO AUSENTE. RESOLUÇÃO N. 20/2004 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso, consoante dispõe o art. 2º da Resolução n. 20/2004. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 781.135/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 01/07/2013)
Acórdão
A Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : DJe 01/07/2013
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas : Veja os EREsp 781135-DF que foram acolhidos.
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