AgRg no REsp 792970 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2005/0178064-1
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. DADOS EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA À ÉPOCA DO ART. 604, §1º, DO CPC.
1. Quando a elaboração do cálculo depender de dados que estiverem em poder do devedor ou de terceiros, a lei confere ao magistrado que requisite a diligência, a teor do que preceituava a dicção do § 1º do art. 604 do CPC, atualmente disciplinado pelo art. 475-B, § 1º, do mesmo diploma legal. Precedentes.
2. Incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 792.970/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO. DADOS EM PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA À ÉPOCA DO ART. 604, §1º, DO CPC.
1. Quando a elaboração do cálculo depender de dados que estiverem em poder do devedor ou de terceiros, a lei confere ao magistrado que requisite a diligência, a teor do que preceituava a dicção do § 1º do art. 604 do CPC, atualmente disciplinado pelo art. 475-B, § 1º, do mesmo diploma legal. Precedentes.
2. Incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 792.970/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475B PAR:00001 ART:00604 PAR:00001(ARTIGO 604 REVOGADO PELA LEI 11.232/2005 E ARTIGO 475B COM REDAÇÃODADA PELA MESMA LEI)LEG:FED LEI:011232 ANO:2005
Veja
:
STJ - REsp 639832-AL, AgRg no AgRg no AgRg no REsp 1104476-PR, REsp 374048-AL
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