AgRg no REsp 808994 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0003990-8
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.
VERBA HONORÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.
1. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de mercado (art. 33, da Lei 8.177/91 e Circular 2.766/97. Precedentes da 2ª Seção.
2. Como conseqüência do provimento do recurso, a verba honorária fica redistribuída em desfavor da parte recorrida.
3. Agravo regimental a que se dá provimento.
(AgRg no REsp 808.994/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.
VERBA HONORÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.
1. As administradoras de consórcio podem estabelecer o valor da taxa de administração de consórcios, segundo critérios de livre concorrência de mercado (art. 33, da Lei 8.177/91 e Circular 2.766/97. Precedentes da 2ª Seção.
2. Como conseqüência do provimento do recurso, a verba honorária fica redistribuída em desfavor da parte recorrida.
3. Agravo regimental a que se dá provimento.
(AgRg no REsp 808.994/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008177 ANO:1991 ART:00033LEG:FED CIR:002766 ANO:1997(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1179514-RS, AgRg no REsp 1188974-RS, EREsp 992740-RS
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