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Jurisprudência


AgRg no REsp 815214 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0020827-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CUMULAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE COM PROVENTOS DA REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI N.º 5.315/67. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior de Justiça afasta a possibilidade de cumulação dos proventos relativos à reforma com a pensão especial de ex-combatente, uma vez que o artigo 1º da Lei 5.315/67, em sua melhor exegese, só é aplicável aos militares que, quando do retorno da campanha militar, decidiram se afastar da caserna e retornaram à vida civil. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 815.214/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 24/05/2010)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 04/05/2010
Data da Publicação : DJe 24/05/2010
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Veja os EREsp 815214-RJ, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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