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Jurisprudência


AgRg no REsp 857855 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0120537-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. Inviável a análise do recurso especial quanto à legitimidade se tanto o acórdão recorrido quanto as razões de impugnação embasam-se em dispositivo de lei estadual (Súmula 280/STF). 2. A autarquia estadual e o ente federativo que o sucede, no desenvolvimento de atividade econômica, estão sujeitos ao mesmo regime de prescrição das pessoas jurídicas de direito privado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 857.855/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 11/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:010959 ANO:1997 UF:RSLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (OFENSA A DIREITO LOCAL) STJ - REsp 1103224-MG, REsp 218074-RS
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