AgRg no REsp 861173 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0093029-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
- Os argumentos do agravante são insuficientes para afastar os fundamentos adotados na decisão agravada, que estão pautados na interrupção do vínculo do servidor com a Administração Indireta estadual.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 861.173/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
- Os argumentos do agravante são insuficientes para afastar os fundamentos adotados na decisão agravada, que estão pautados na interrupção do vínculo do servidor com a Administração Indireta estadual.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 861.173/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Palavras de resgate
:
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:000200 ANO:1974LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1097159-SP, AgRg no Ag 864609-SP
Mostrar discussão