AgRg no REsp 871193 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0159239-2
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA DE MÉRITO. REFORMA POR MAIORIA. CABIMENTO.
1. Reformada a sentença de mérito, por maioria, mediante a existência de voto vencido que acompanhou o resultado do julgamento de 1ª Instância, a despeito de utilizar-se de fundamento jurídico diferente, cabíveis são os embargos infringentes na hipótese.
Precedentes de ambas as Turmas da 2ª Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 871.193/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. SENTENÇA DE MÉRITO. REFORMA POR MAIORIA. CABIMENTO.
1. Reformada a sentença de mérito, por maioria, mediante a existência de voto vencido que acompanhou o resultado do julgamento de 1ª Instância, a despeito de utilizar-se de fundamento jurídico diferente, cabíveis são os embargos infringentes na hipótese.
Precedentes de ambas as Turmas da 2ª Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 871.193/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00530(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10352/2001)LEG:FED LEI:010352 ANO:2001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 718283-SC, EDcl no REsp 1087717-SP, AgRg no REsp 1441120-RJ
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