AgRg no REsp 872308 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0168242-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM "QUINTOS". MAGISTRADO.
1. Esta Quinta Turma alterou sua jurisprudência para, acompanhando a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n. 587.371/DF, julgado sob o rito da repercussão geral, firmar entendimento no sentido da impossibilidade de o servidor público acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a "quintos", a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso. Precedentes.
2. Em juízo de retratação, nos termos do § 3º do artigo 543-B do CPC, dá-se provimento ao agravo regimental da União, para negar-se seguimento ao recurso especial dos autores, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido.
(AgRg no REsp 872.308/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CPC. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM "QUINTOS". MAGISTRADO.
1. Esta Quinta Turma alterou sua jurisprudência para, acompanhando a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n. 587.371/DF, julgado sob o rito da repercussão geral, firmar entendimento no sentido da impossibilidade de o servidor público acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a "quintos", a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso. Precedentes.
2. Em juízo de retratação, nos termos do § 3º do artigo 543-B do CPC, dá-se provimento ao agravo regimental da União, para negar-se seguimento ao recurso especial dos autores, mantendo-se integralmente o acórdão recorrido.
(AgRg no REsp 872.308/PI, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em juízo
de retratação, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator (art. 543-B, § 3º do CPC). Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
STF - RE 587371-DF (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - REsp 1106564-RS, REsp 1170670-SC
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