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Jurisprudência


AgRg no REsp 921581 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0021463-1

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA PELO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo prescricional para que o terceiro beneficiário de seguro de vida em grupo possa propor ação indenizatória é o prazo geral, previsto no Código Civil, não se lhe aplicando o prazo ânuo, específico para o segurado. Precedentes. 2. No caso vertente, aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002, deve incidir o prazo de prescrição vintenário do CC/1916. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 921.581/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Informações adicionais : "[...]não é possível a aplicação do prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32 pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, a autarquia estadual que desenvolve atividade econômica está sujeita ao mesmo regime de prescrição das pessoas jurídicas de direito privado".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00177 ART:00178 PAR:00006 INC:00002LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:02028
Veja : (DIREITO CIVIL - PRAZO PRESCRICIONAL - TERCEIRO BENEFICIÁRIO DESEGURO DE VIDA EM GRUPO - REGRA APLICÁVEL) STJ - AgRg no REsp 715512-RJ, AgRg no Ag 1179150-RJ(DIREITO CIVIL - PRAZO PRESCRICIONAL - TERCEIRO BENEFICIÁRIO DESEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECRETO 20.910/1932) STJ - AgRg no REsp 857855-RS, AgRg no REsp 1106591-MG, AgRg no REsp 1069312-MG
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