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Jurisprudência


AgRg no REsp 935263 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0058107-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 70 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal. Precedentes. 2. A desvinculação entre a matéria versada nos dispositivos indicados como violados e os argumentos de mérito apresentados no recurso caracteriza deficiência de fundamentação recursal, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que ficou demonstrada a responsabilidade civil do agravante em virtude das lesões sofridas pelo trabalhador avulso portuário. Para alterar esse entendimento a fim de afastar a indenização cominada na origem, seria necessário o reexame do conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 935.263/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:003071 ANO:1916***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00159
Veja : (RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - TRIBUNAL A QUO) STJ - REsp 813979-ES(INOVAÇÃO RECURSAL - VEDAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 222850-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 55769-PR(DISPOSITIVOS VIOLADOS - AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA COM O MÉRITO -FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no AREsp 550289-RS, REsp 1395227-SP, AgRg no AREsp 359848-ES(RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 637372-SP, AgRg no REsp 1413333-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 809763 PR 2015/0287789-7 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:11/03/2016AgRg no AREsp 283230 MS 2013/0007696-5 Decisão:18/02/2016 DJe DATA:29/02/2016
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