AgRg no REsp 937501 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0068338-6
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial, em razão do entendimento de que "a parcela denominada 'adiantamento do PCCS', prevista pela Lei n.º 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei n.º 8.460/92, de modo que não há razão para reconhecê-la como vantagem autônoma" (AgRg no REsp 8931109/RS, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 13/9/2010). Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 937.501/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial, em razão do entendimento de que "a parcela denominada 'adiantamento do PCCS', prevista pela Lei n.º 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei n.º 8.460/92, de modo que não há razão para reconhecê-la como vantagem autônoma" (AgRg no REsp 8931109/RS, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 13/9/2010). Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 937.501/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/05/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007686 ANO:1988LEG:FED LEI:008460 ANO:1992
Veja
:
STJ - REsp 425464-PR, AgRg no Ag 792564-RJ, REsp 501639-RS
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