AgRg no REsp 947249 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0094615-3
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA.
DIREITO À PROMOÇÃO LIMITADO À CARREIRA DO MILITAR. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante orientação firmada no julgamento do REsp n.
1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada à carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório.
2. É defesa a apresentação simultânea de mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental de fls. 1.059-1.077 não provido.
4. Agravos regimentais de fls. 1.078-1.096 e 1.097-1.115 não conhecidos.
(AgRg no REsp 947.249/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 15/12/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA.
DIREITO À PROMOÇÃO LIMITADO À CARREIRA DO MILITAR. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante orientação firmada no julgamento do REsp n.
1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada à carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório.
2. É defesa a apresentação simultânea de mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental de fls. 1.059-1.077 não provido.
4. Agravos regimentais de fls. 1.078-1.096 e 1.097-1.115 não conhecidos.
(AgRg no REsp 947.249/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 15/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental de fls. 1.059-1.077, e não conhecer
dos agravos regimentais de fls. 1.078-1.096 e 1.097-1.115, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi
Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
(MILITAR ANISTIADO - DIREITO A PROMOÇÕES - LIMITAÇÃO) STJ - REsp 1357700-RJ (RECURSO REPETITIVO), MS15006-DF, AgRg no MS 16143-DF, MS 18425-DFSTF - RE-AGR-EDV-AGR 632176-DF, STF - ARE-AGR 718938-RJ(MESMO ATO JUDICIAL - APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS - NÃOCABIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1380819-SP, RCD no AREsp 496329-SP
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