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Jurisprudência


AgRg no REsp 952439 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0110004-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GRU. RESP 924.942/SP. REGIME DOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. DESERÇÃO. No julgamento do REsp 924.942/SP, relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime dos recursos repetitivos, a Corte Especial corroborou o entendimento do STJ no sentido de reconhecimento da deserção quando não constar na GRU o número do processo ao qual se vincula, nos termos da Resolução 12/2005 do STJ. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no REsp 952.439/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro Humberto Martins, a Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista), Mauro Campbell Marques (Presidente) e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes, nos termos do art. 162, § 4º, do RISTJ.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED RES:000012 ANO:2005(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : STJ - AgRg no REsp 924942-SP (RECURSO REPETITIVO) AgRg nos EREsp 913112-MG AgRg nos EAg 956597-MG EREsp 850355-RJ AgRg no REsp 954407-RJ AgRg no REsp 929466-SP AgRg nos EDcl nos EREsp 1139877-RJ AgRg nos EREsp 991087-PR AgRg nos EREsp 942251-AM AgRg nos EREsp 1110411-MT EDcl no AgRg nos EREsp 891102-PR
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 952439 RO 2007/0110004-7 Decisão:17/12/2015 DJe DATA:01/03/2016
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