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Jurisprudência


AgRg no REsp 954464 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0106647-2

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. AUTENTICIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. BOA-FÉ. ERRO ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE EFEITOS. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. - Inexiste omissão quando a Corte originária aprecia a controvérsia adotando fundamento diverso daquele pretendido pela recorrente. - Quanto ao princípio da isonomia, o Tribunal Regional se pronunciou no sentido de que os documentos apresentados pela autora não seriam autênticos, diferentemente daqueles apresentados pela outra candidata. A revisão do julgado para verificação da autenticidade dos títulos apresentados pelas candidatas, de modo a considerá-las em situações fáticas idênticas, é tarefa que demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos. - Inatacado o argumento da Corte Regional de que, inexistindo contribuição da candidata Raquel Grabin no tocante a sua nomeação para o cargo de Coordenadora de Curso, não pode a mesma ser penalizada, devendo o erro administrativo continuar produzindo seus efeitos. Incidência da Súmula N. 283 do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 954.464/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 25/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os votos e as notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 25/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
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