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Jurisprudência


AgRg no REsp 955247 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0112170-9

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O recorrente não logrou infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, que pautou-se pela ausência de comprovação, pelo terceiro embargante, de sua posse. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 955.247/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 136150 SP 2012/0005572-0 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:27/06/2016AgRg no AREsp 669463 MG 2015/0044771-3 Decisão:12/05/2015 DJe DATA:19/05/2015
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