AgRg no REsp 955247 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0112170-9
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. O recorrente não logrou infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, que pautou-se pela ausência de comprovação, pelo terceiro embargante, de sua posse. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 955.247/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. O recorrente não logrou infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, que pautou-se pela ausência de comprovação, pelo terceiro embargante, de sua posse. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 955.247/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 136150 SP 2012/0005572-0 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:27/06/2016AgRg no AREsp 669463 MG 2015/0044771-3 Decisão:12/05/2015
DJe DATA:19/05/2015
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