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Jurisprudência


AgRg no REsp 980466 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0210874-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, tendo decidido, entretanto, contrariamente aos interesses da recorrente, que buscou, com os embargos de declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Esta Corte de Justiça possui entendimento de que "o óbice insculpido na Súmula n.º 83 do STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos reclamos fundados na alínea 'a', uma vez que o termo 'divergência', a que se refere a citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional" (AgRg no AREsp 729.865/RS, Quarta Turma, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe de 24/2/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 980.466/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 17/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1453845-RN(VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC - DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO DECORRENTEDOS VÍCIOS ALEGADOS) STJ - AgRg no REsp 1545228-DF, AgRg no REsp 1453845-RN, EDcl no AREsp 648507-ES(APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELASALÍNEAS "A" E "C") STJ - AgRg no AREsp 729865-RS, AgRg no AREsp 536400-MG, AgRg no AREsp 850382-MS, AgRg no AREsp 764515-SC
Sucessivos : AgRg no REsp 980466 MT 2007/0210874-4 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:01/06/2016
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