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Jurisprudência


AgRg no REsp 984905 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0212167-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS PELA URV. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADIN 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O STJ sufragou o entendimento de que a limitação temporal estabelecida pela ADIn 1.797-0 não se aplica à conversão em URV dos vencimentos dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp 984.905/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 13/12/2010)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : DJe 13/12/2010
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 984905-RN, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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