AgRg no REsp 984905 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0212167-6
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS PELA URV. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADIN 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O STJ sufragou o entendimento de que a limitação temporal estabelecida pela ADIn 1.797-0 não se aplica à conversão em URV dos vencimentos dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte. Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 984.905/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 13/12/2010)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS PELA URV. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADIN 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O STJ sufragou o entendimento de que a limitação temporal estabelecida pela ADIn 1.797-0 não se aplica à conversão em URV dos vencimentos dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte. Precedentes.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 984.905/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 13/12/2010)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi,
Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP),
Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/11/2010
Data da Publicação
:
DJe 13/12/2010
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 984905-RN, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Mostrar discussão