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Jurisprudência


AgRg no REsp 986374 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0211084-7

Ementa
Servidor público estadual (diferenças salariais). Conversão de cruzeiros reais em URV (impossibilidade de limitação temporal e de compensação). Inúmeros precedentes (existência). Prequestionamento de matéria constitucional (inviabilidade). 1. De acordo com os precedentes do Superior Tribunal, os efeitos da decisão proferida na ADI-1.797, julgada pelo Supremo, não se estendem aos servidores estaduais do Rio Grande do Norte. 2. O exame de norma constitucional refoge ao âmbito do recurso especial. 3. Agravo regimental ao qual se negou provimento. (AgRg no REsp 986.374/RN, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 11/02/2008, p. 180)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis Moura e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJ 11/02/2008 p. 180
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NILSON NAVES (361)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 986374-RN, em que foi realizado juízo de retratação.
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003
Veja : (ADI 1.797 - NÃO ALCANCE DE SERVIDORES ESTADUAIS) STJ - EDcl no AgRg no REsp 769616-RN
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