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Jurisprudência


AgRg no REsp 986392 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0213987-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE MENSALIDADE RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUXÍLIO FUNERÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir a omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 986.392/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - PET no Ag 1112480-MG, AgRg nos EDcl no Ag 982464-SP
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