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Jurisprudência


AgRg no REsp 989338 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0222661-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADIN N.º 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a decisão proferida na ADIn n.º 1.797-0/PE não vincula os processos relacionados aos servidores do Estado do Rio Grande do Norte, mas, apenas e tão-somente, os relativos aos servidores Públicos Federais. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 989.338/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 03/03/2008)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe 03/03/2008
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 989338-RN, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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