AgRg no REsp 989338 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0222661-2
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADIN N.º 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a decisão proferida na ADIn n.º 1.797-0/PE não vincula os processos relacionados aos servidores do Estado do Rio Grande do Norte, mas, apenas e tão-somente, os relativos aos servidores Públicos Federais.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 989.338/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 03/03/2008)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ADIN N.º 1.797-0/PE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a decisão proferida na ADIn n.º 1.797-0/PE não vincula os processos relacionados aos servidores do Estado do Rio Grande do Norte, mas, apenas e tão-somente, os relativos aos servidores Públicos Federais.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 989.338/RN, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 03/03/2008)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2008
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 989338-RN, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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