AgRg no REsp 997441 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0243748-1
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
CONTRATO. RESILIÇÃO. INADIMPLÊNCIA. VALORES. RESSARCIMENTO.
RETENÇÃO. 25%. INDEFERIMENTO. PENALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Em concluindo o acórdão recorrido que a hipótese de retenção de 25% dos valores a serem devolvidos, por resilição contratual por inadimplência em contrato de incorporação imobiliária, não se encontrava prevista na avença firmada entre as partes, a revisão do julgado passou a depender do reexame do contrato firmado, tarefa que refoge à competência deste Tribunal em face do disposto na Súmula nº 5/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 997.441/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.
CONTRATO. RESILIÇÃO. INADIMPLÊNCIA. VALORES. RESSARCIMENTO.
RETENÇÃO. 25%. INDEFERIMENTO. PENALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Em concluindo o acórdão recorrido que a hipótese de retenção de 25% dos valores a serem devolvidos, por resilição contratual por inadimplência em contrato de incorporação imobiliária, não se encontrava prevista na avença firmada entre as partes, a revisão do julgado passou a depender do reexame do contrato firmado, tarefa que refoge à competência deste Tribunal em face do disposto na Súmula nº 5/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 997.441/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
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