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Jurisprudência


AgRg no REsp 997441 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2007/0243748-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATO. RESILIÇÃO. INADIMPLÊNCIA. VALORES. RESSARCIMENTO. RETENÇÃO. 25%. INDEFERIMENTO. PENALIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Em concluindo o acórdão recorrido que a hipótese de retenção de 25% dos valores a serem devolvidos, por resilição contratual por inadimplência em contrato de incorporação imobiliária, não se encontrava prevista na avença firmada entre as partes, a revisão do julgado passou a depender do reexame do contrato firmado, tarefa que refoge à competência deste Tribunal em face do disposto na Súmula nº 5/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 997.441/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 24/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
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