AgRg no RHC 30887 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2011/0196697-5
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART.
171, CAPUT E § 3°, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE APELAÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial da Sexta Turma, não há ilegalidade a ser sanada no ponto em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não analisou o mérito do writ originário em razão da interposição concomitante de apelação criminal, à época pendente de julgamento.
2. Não é possível o provimento do recurso ordinário, para que a instância antecedente analise o habeas corpus lá impetrado, pois já houve o julgamento do apelo defensivo em 2011.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 30.887/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART.
171, CAPUT E § 3°, DO CP. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO PELO TRIBUNAL A QUO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE APELAÇÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante orientação jurisprudencial da Sexta Turma, não há ilegalidade a ser sanada no ponto em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não analisou o mérito do writ originário em razão da interposição concomitante de apelação criminal, à época pendente de julgamento.
2. Não é possível o provimento do recurso ordinário, para que a instância antecedente analise o habeas corpus lá impetrado, pois já houve o julgamento do apelo defensivo em 2011.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 30.887/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 16/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
STJ - AgRg no RHC 53487-SP
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