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Jurisprudência


AgRg no RHC 32111 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2012/0031277-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL (CPP, ART. 366). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 01. Desde que "concretamente fundamentada" (Súmula 455/STJ), não há ilegalidade na decisão que determina a produção antecipada de prova com fundamento na possibilidade de que "as vítimas mudem de endereço e não mais sejam localizadas". Ademais, "o habeas corpus é uma garantia da liberdade de locomoção contra violência ou coação, ou seja, contra uma prisão, uma ameaça de prisão ou pelo menos alguma espécie de constrangimento físico ou moral à liberdade física" (STF, RHC 117.755/ES, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 1º/07/2013; HC 111.717/SP-AgRg, Rel. Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 14/08/2013; RHC 116.619/RJ, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 25/06/2013). 02. Agravo desprovido. (AgRg no RHC 32.111/DF, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Informações adicionais : "[...] 'a utilização do habeas corpus demanda, por parte do impetrante, a indicação específica do ato de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. Se o pedido decorre de ato ou ameaça de restrição à liberdade, a pretensão deverá indicar a causa concreta de um temor real. Não é suficiente, para esse fim, indicá-la de forma vaga, desacompanhado de elementos idôneos que a vincule à autoridade impetrada'[...]".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00366LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000455
Veja : (HABEAS CORPUS - INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ATO DE CONSTRANGIMENTOILEGAL) STF - HC-AGR 123995(HABEAS CORPUS - GARANTIA DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO) STF - RHC 117755-ES, HC-AGR 111717-SP, RHC 116619-RJ
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