main-banner

Jurisprudência


AgRg no RHC 33348 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2012/0144267-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a decisão de pronúncia superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva. 2. No caso dos autos, a decisão de pronúncia agregou novos fundamentos à prisão preventiva do recorrente, no sentido de que ele e os demais corréus, em liberdade, poderiam frustrar a produção da prova em Plenário, tendo em vista o relato de ameaças sofridas pela vítima e por testemunhas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 33.348/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - HC 157997-SC, HC 332368-RS
Mostrar discussão