AgRg no RHC 36605 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2013/0090513-0
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
1. Incabível a alteração do entendimento firmado pela Corte a quo, pois para determinar se as provas lá anexadas seriam suficientes por si sós para demonstrar a legalidade da busca e apreensão, necessária seria a revaloração do conjunto fático-probatório até então encartado aos autos, o que, no entanto, trata-se de providência não comportada nesta estreita via recursal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 36.605/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO.
1. Incabível a alteração do entendimento firmado pela Corte a quo, pois para determinar se as provas lá anexadas seriam suficientes por si sós para demonstrar a legalidade da busca e apreensão, necessária seria a revaloração do conjunto fático-probatório até então encartado aos autos, o que, no entanto, trata-se de providência não comportada nesta estreita via recursal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 36.605/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/08/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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