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Jurisprudência


AgRg no RHC 37295 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2013/0131557-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de que o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil, não tem o condão de sobrestar o andamento dos processos pendentes nas instâncias ordinárias, ensejando, tão somente, o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. 2. O Relator do RE n. 635.659 RG/SP, Ministro Gilmar Mendes, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, não ordenou a suspensão das ações penais em curso, registrando somente a previsão de sobrestamento dos recursos extraordinários pendentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 37.295/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543B
Veja : STJ - RHC 37139-MG, AgRg no RHC 36615-MG STF - RE 635659-SP (REPERCUSSÃO GERAL)
Sucessivos : AgRg no RHC 36411 MG 2013/0083588-1 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:26/03/2015AgRg no RHC 38419 MG 2013/0184283-0 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:26/03/2015AgRg no RHC 38704 MG 2013/0198911-3 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:26/03/2015
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