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Jurisprudência


AgRg no RHC 39995 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2013/0259903-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXTINTA (INDULTO). PERDA DO OBJETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que foi fixado pelo Juízo das Execuções o regime prisional semiaberto, após a unificação das penas, a despeito de a sentença condenatória ter fixado o regime aberto para casa pena, separadamente. 2. Deferido benefício do indulto e extinta a reprimenda do agravante, não há mais interesse processual em modificar o regime prisional, pela inexistência de pena privativa de liberdade a se cumprir. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC 39.995/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
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