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Jurisprudência


AgRg no RHC 41389 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2013/0334787-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 258, caput, do Regimento Interno do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC 41.389/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 09/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 09/06/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Sucessivos : AgRg no AgRg no AREsp 1024231 SP 2016/0317180-6 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017AgRg no AREsp 909633 SP 2016/0127328-7 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:10/08/2016AgInt no AREsp 846635 SP 2016/0026984-1 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:02/05/2016
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