AgRg no RHC 45133 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0026836-5
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ANTERIOR MANDAMUS IMPETRADO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Veiculando o presente feito as mesmas partes e pretensão esposada em outro anteriormente impetrado e já decidido, deve ser julgado prejudicado, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno desta Corte.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RHC 45.133/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE ANTERIOR MANDAMUS IMPETRADO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Veiculando o presente feito as mesmas partes e pretensão esposada em outro anteriormente impetrado e já decidido, deve ser julgado prejudicado, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno desta Corte.
2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RHC 45.133/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 09/03/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00011
Veja
:
STJ - HC 26440-SC
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