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Jurisprudência


AgRg no RHC 47915 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0116814-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE LIBERDADE PARA PRESOS EM DELEGACIAS DA BAHIA. HABEAS CORPUS COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE E AUTORIDADE COATORA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA ILEGALIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora a pretensão apresentada no presente recurso seja coletiva, não é possível desvirtuar o habeas corpus com a finalidade de albergá-lo, uma vez que existem outras formas mais adequadas de se obter a medida pretendida. De fato, o habeas corpus depende da especificação da autoridade coatora e do paciente, bem como da especificação da ilegalidade, não podendo todos os presos serem colocados na mesma situação, uma vez que, embora possam eventualmente estar presos de forma inadequada, nem todos podem ser colocados de imediato em liberdade, conforme visa o recorrente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 47.915/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00001 LET:A
Veja : (HABEAS CORPUS COLETIVO - INADMISSIBILIDADE) STJ - RHC 51295-BA(HABEAS CORPUS - AUTORIDADE COATORA, PACIENTE E ESPECIFICAÇÃO DAILEGALIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - AgRg no RHC 41627-SP, HC 91462-RJ
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