main-banner

Jurisprudência


AgRg no RHC 48422 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0126679-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. A superveniência de sentença absolutória implica perda de objeto do presente que pretende o trancamento da ação penal, ainda que pendente de julgamento recurso de apelação da acusação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 48.422/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 12/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STJ - HC 195305-AL, HC 177047-SP, HC 73265-SP
Mostrar discussão