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Jurisprudência


AgRg no RHC 48628 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0135141-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte e do Supremo Tribunal Federal, a reiteração criminosa mostra-se incompatível com o princípio da insignificância. 2. Embora se trate de tentativa de furto de 2 (dois) frascos de desodorante e 5 (cinco) frascos de goma de mascar, avaliados em R$42,00 (quarenta e dois reais), o acórdão do Tribunal de origem afirma que a paciente ostenta anterior envolvimento em outras práticas ilícitas, o que demonstra sua propensão para prática de delitos, situação incompatível com a aplicação do princípio da bagatelar. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 48.628/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 10/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado à tentativa de furto de 2 (dois) frascos de desodorante e 5 (cinco) frascos de goma de mascar, avaliados em R$ 42,00 (quarenta e dois reais), devido à conduta reiterada.
Veja : STJ - HC 311641-RJ, HC 322041-SP
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