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Jurisprudência


AgRg no RHC 48753 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2014/0134516-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO FEDERAL. POSTERGAÇÃO DA OITIVA DA DEFESA JUSTIFICADA. ALTA PERICULOSIDADE DO CONDENADO. RESPONSÁVEL, EM TESE, POR DIVERSOS ATENTADOS CONTRA AGENTES PENITENCIÁRIOS, RESULTANDO, INCLUSIVE, NA MORTE DE UM DELES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do § 6º do art. 5º da Lei n. 11.671/2008, o Juiz Federal poderá postergar a oitiva da defesa quando a imediata transferência do apenado se mostrar necessária ao resguardo da ordem pública. 2. No presente caso, resta justificado o adiamento da manifestação da defesa em razão de ser o réu, em tese, responsável por diversos atentados contra agentes penitenciários, resultando, inclusive, na morte de um deles, além de disparos de arma de fogo contra outros funcionários públicos. 3. A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 48.753/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 08/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, unanimidade, negar provimento ao agravo regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 08/05/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011671 ANO:2008 ART:00005 PAR:00006
Veja : STJ - RHC 46786-MS, AgRg no RHC 41596-MS, RHC 42184-MS
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